Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 193/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

Alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas das composições de preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação caracterizam infração ao art. 65 da Lei 8.666/1993 e ao art. 3º, c/c arts. 14 e 15, do Decreto 7.983/2013 e podem sujeitar os responsáveis a pena de multa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.