Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 193/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É obrigatória a restituição de valores percebidos após decisão de mérito, judicial ou administrativa, mesmo em 1ª instância, que tenha apontado como irregular a extrapolação do teto constitucional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.