Enunciado
A celebração, pela Anatel, de TAC com operadora de telefonia com a finalidade de transacionar multas em apuração não representa ilegalidade frente às leis que regulam o Fistel e o Fust (Leis 5.070/1966, 9.472/1997 e 9.998/2000), pois antes do trânsito em julgado do processo apuratório as multas não estão definitivamente constituídas, logo, não há que se falar em incidência dos mencionados normativos.