Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 192/2017

Texto oficial

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Enunciado

A celebração, pela Anatel, de TAC com operadora de telefonia com a finalidade de transacionar multas em apuração não representa ilegalidade frente às leis que regulam o Fistel e o Fust (Leis 5.070/1966, 9.472/1997 e 9.998/2000), pois antes do trânsito em julgado do processo apuratório as multas não estão definitivamente constituídas, logo, não há que se falar em incidência dos mencionados normativos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.