Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 62/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O "valor de referência" ou simplesmente "valor estimado" não se confunde com "preço máximo". O valor orçado, a depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o preço máximo a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.