Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 62/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O montante dos recursos de operações de crédito firmadas entre entes federados e agentes financeiros federais se incorpora ao patrimônio do ente beneficiado, razão por que a jurisdição do TCU somente alcança os procedimentos do agente financeiro federal para a celebração e o acompanhamento da operação de crédito propriamente dita. A fiscalização da correta aplicação dos recursos oriundos de operação de crédito compete aos tribunais de contas estaduais e municipais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.