Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 62/2014

Texto oficial

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Enunciado

O TCU somente deve induzir a modificação das normas próprias sobre licitações e contratos das entidades do Sistema S, por meio de determinações ou recomendações, nos casos em que, efetivamente, verificar afronta ou risco de afronta aos princípios regentes do processo licitatório, da despesa e da Administração que forem aplicáveis a essas entidades, ou, ainda, quando verificar a existência de lacuna ou a inexistência de regra específica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.