Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 191/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A Administração não deve realizar despesas com festividades, eventos comemorativos, lanches e congêneres não vinculados às finalidades da entidade e sem que haja comedimento de gastos, em obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da legitimidade e da economicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.