Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 191/2017

Texto oficial

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Enunciado

É a demonstração da boa-fé objetiva - conduta esperada de um gestor médio, diligente - que permite a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento da importância devida, acrescida de atualização monetária e sem a incidência de juros de mora (art. 202 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.