Enunciado
O pagamento de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 deve ser cessado imediatamente em qualquer hipótese, seja decorrente de decisão administrativa ou de decisão judicial transitada em julgado, sem que isso caracterize afronta à coisa julgada e sem que seja necessário o ajuizamento de ação rescisória, porquanto a incorporação de quintos no referido período foi declarada inconstitucional pelo STF e por se referir a relação jurídica de trato continuado.