Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 191/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade do gestor público com tal atribuição, mas em dever legal. A aplicação de penalidades não se restringe ao Poder Judiciário, mas, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, cabe também aos entes públicos que exercem a função administrativa.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.