Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 190/2017

Texto oficial

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Enunciado

Embora as empresas estatais estejam dispensadas de licitar a prestação de serviços relacionados com seus respectivos objetos sociais (art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016), devem conferir lisura e transparência a essas contratações, em atenção aos princípios que regem a atuação da Administração Pública, selecionando seus parceiros por meio de processo competitivo, isonômico, impessoal e transparente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.