Enunciado
O TCU tem competência para decretar a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas não integrantes do setor público, quando elas contribuírem para perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O TCU tem competência para decretar a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas não integrantes do setor público, quando elas contribuírem para perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Acórdão 1956/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.