O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
A falsificação de extrato bancário que compõe a prestação de contas de convênio é causa para a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal, nos termos do art.60 da Lei 8.443/92.
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Referência
Acórdão 1885/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.