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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 46/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A falsificação de extrato bancário que compõe a prestação de contas de convênio é causa para a inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal, nos termos do art.60 da Lei 8.443/92.

02

Referência

Acórdão 1885/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.