Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 46/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas licitações para fornecimento de vale refeição e vale alimentação, é ilegal a exigência de que os licitantes mantenham rede credenciada em todo o território nacional quando os beneficiários estão lotados em região(ões) específica(s), notadamente quando normas internas do órgão licitante preveem indenização de despesas com alimentação nos deslocamentos de funcionários para fora da(s) localidade(s) onde deva ocorrer a execução dos serviços licitados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.