Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 46/2014

Texto oficial

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Enunciado

É indevida a terceirização de serviços de vigilância e segurança nas dependências de porto organizado, haja vista se tratar de atividade fim prevista na legislação portuária. A autoridade portuária deve desempenhar tais atribuições diretamente e com pessoal próprio, observado o princípio constitucional da realização de concurso público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.