Enunciado
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e somente pode incidir sobre os administradores e sócios, quando comprovada conduta ilícita, que tenham algum poder de decisão na empresa, não alcançando, em regra, os sócios cotistas, uma vez que não pode ser utilizado como mero instrumento para aumentar a possibilidade de se recompor os cofres públicos.