Enunciado
Aos recursos provenientes da complementação da União ao Fundef e ao Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser aplicadas as seguintes regras: (a) recolhimento integral à conta bancária do Fundeb (art. 17 da Lei 11.494/2007), a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade; (b) utilização exclusiva na destinação prevista no art. 21 da Lei 11.494/2007 e na Constituição Federal, art. 60 do ADCT.