Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 186/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Quando demonstrado por representante que seus interesses em processo licitatório foram afetados em decorrência de ilegalidades na licitação, os interesses particulares e públicos estão em consonância, o que justifica a admissão do representante como interessado nos autos e o reconhecimento de sua legitimidade recursal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.