Enunciado
Os ministérios com repartições sediadas no exterior devem possuir ato normativo próprio para a regulamentação interna do art. 123 da , sendo que cada regulamento precisa ser aprovado mediante decreto do Poder Executivo.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Os ministérios com repartições sediadas no exterior devem possuir ato normativo próprio para a regulamentação interna do art. 123 da , sendo que cada regulamento precisa ser aprovado mediante decreto do Poder Executivo.
Acórdão 7248/2017 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.