Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 186/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os ministérios com repartições sediadas no exterior devem possuir ato normativo próprio para a regulamentação interna do art. 123 da , sendo que cada regulamento precisa ser aprovado mediante decreto do Poder Executivo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.