Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de documentação com firma reconhecida em cartório restringe a competitividade das licitações e somente é justificável em caso de dúvida da autenticidade da assinatura e desde que haja previsão no edital.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.