Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Texto oficial

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Enunciado

Ainda que os recursos sejam provenientes de emendas parlamentares, o órgão concedente deve proceder a análises pormenorizadas da viabilidade técnica e econômica dos projetos propostos e efetuar o exame da capacidade técnica e operacional da entidade convenente para executar o objeto a ser pactuado, de modo a assegurar a alocação eficiente e efetiva dos recursos orçamentários.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.