Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 75/2015

Texto oficial

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Enunciado

Antes de realizar licitação cujo objeto pode ser alcançado por meio de soluções tecnológicas distintas, a Administração deve promover estudo de viabilidade, contemplando análise das possíveis soluções técnicas, comparando as respectivas variáveis de custo de implementação e de manutenção, de eficiência, de obsolescência, entre outras, com vistas a definir de forma clara e inequívoca a solução desejada.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.