Enunciado
Não há possibilidade jurídica de se realizar substabelecimento de convênios, uma vez que esses ajustes devem ser celebrados nos termos dos objetivos institucionais das entidades convenentes, previstos em seus respectivos estatutos.
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Não há possibilidade jurídica de se realizar substabelecimento de convênios, uma vez que esses ajustes devem ser celebrados nos termos dos objetivos institucionais das entidades convenentes, previstos em seus respectivos estatutos.
Acórdão 591/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.