Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 185/2017

Texto oficial

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Enunciado

Para fins orçamentários, não são despesas obrigatórias as relacionadas a locação de imóveis, serviços terceirizados, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações, estando, portanto, sujeitas a contingenciamento. Tais despesas administrativas são de caráter tipicamente discricionário, na medida em que permitem ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e à oportunidade de sua execução.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.