Enunciado
Sobrevindo declaração de inidoneidade da mesma licitante ou de inabilitação do mesmo responsável (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), após o encerramento da execução das punições anteriores, a nova sanção deve ser cumprida integralmente como punição originária, ainda que por fato anterior ou contemporâneo às penas já cumpridas, por ausência de previsão legal autorizadora de aproveitamento.