Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 185/2017

Texto oficial

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Enunciado

Sobrevindo declaração de inidoneidade da mesma licitante ou de inabilitação do mesmo responsável (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), após o encerramento da execução das punições anteriores, a nova sanção deve ser cumprida integralmente como punição originária, ainda que por fato anterior ou contemporâneo às penas já cumpridas, por ausência de previsão legal autorizadora de aproveitamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.