Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 184/2017

Texto oficial

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Enunciado

O desenvolvimento e a manutenção de softwares enquadram-se na categoria de objetos comuns prevista na Lei 10.520/2002 sempre que possam ter seus padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado, devendo, nessa situação, ser licitados mediante pregão (art. 9º, §§ 1º e 2º, do Decreto 7.174/2010).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.