Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 184/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A mera participação na licitação não gera direito subjetivo a ser defendido perante o TCU e, portanto, não confere a licitante, mesmo como autora da representação, a condição de parte no processo que apura eventuais irregularidades no certame, especialmente no caso em que não houve contratação nem mesmo adjudicação em favor da licitante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.