Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 184/2017

Texto oficial

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Enunciado

A presunção de inexecução do objeto do convênio, no caso de não comprovação, é dirigida ao gestor, a quem compete demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos, e não ao particular contratado. A obrigação do contratado de comprovar a prestação dos serviços como condição para receber o pagamento devido, nos termos da Lei 4.320/1964, dá-se perante a administração contratante, e não por exigência do órgão de controle, que, para condenar terceiro solidário, deve atestar que o serviço deixou de ser realizado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.