Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 183/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A não prestação de contas das receitas oriundas da venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em razão do projeto beneficiado com recursos do convênio, a exemplo de patrocínios, ingressos, camarotes, espaços, justifica a imputação de débito no valor da totalidade dos recursos repassados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.