Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 183/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não cabe à empresa contratada a comprovação da regular aplicação de recursos públicos, mas tão somente a comprovação da regular execução contratual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.