Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 183/2017

Texto oficial

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Enunciado

É de 5% o patamar máximo da comissão a ser paga a leiloeiro oficial contratado por conselho de fiscalização profissional, conforme art. 24, inciso VI, da Lei 9.636/1998, a qual, embora se refira expressamente à alienação de bens de domínio da União, aplica-se à disposição de bens imóveis por parte daquelas entidades.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.