Enunciado
Os serviços sociais autônomos, ao destinarem recursos a entidades de previdência privada, deverão observar a regra da paridade contributiva de que trata o no art. 202, § 3º, da Constituição Federal.
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Os serviços sociais autônomos, ao destinarem recursos a entidades de previdência privada, deverão observar a regra da paridade contributiva de que trata o no art. 202, § 3º, da Constituição Federal.
Acórdão 1611/2017 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.