Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 183/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os serviços sociais autônomos, ao destinarem recursos a entidades de previdência privada, deverão observar a regra da paridade contributiva de que trata o no art. 202, § 3º, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.