Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 183/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A concessão de pensão simultânea a viúva e companheira requer a comprovação da separação de fato da viúva e do convívio marital entre o instituidor e a companheira. A ação de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.