Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 102/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A não devolução de rendimentos financeiros efetivamente auferidos pelo convenente, e não aplicados no objeto do convênio, constitui débito. Se os recursos do convênio não tiverem sido aplicados no mercado financeiro, não há débito, embora essa ocorrência possa ensejar o julgamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao responsável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.