Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 102/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

O TCU, mesmo não configurado o débito, pode julgar irregulares as tomadas de contas especiais na hipótese de ocorrência das situações previstas no art.16, incisoIII, alíneasa eb, da Lei 8.443/92.

02

Referência

Acórdão 5769/2015 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 16. As contas serão julgadas:III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:a) omissão no dever de prestar contas;b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.