Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 102/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As licitações regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) devem ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, devendo a opção pela forma presencial conter justificativa técnica e econômica (art.13 da Lei 12.462/11).

02

Referência

Acórdão 2438/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.