Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 182/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O sobrepreço deve ser aferido a partir dos preços de mercado ou com base em sistemas referenciais de preço. O fato de os valores adjudicados encontrarem-se superiores aos valores orçados não serve para evidenciar que aqueles estão acima dos preços de mercado. Essa constatação deve estar baseada em informações sobre os preços efetivamente praticados no mercado à época.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.