Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 181/2017

Texto oficial

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Enunciado

Para fim de concessão do benefício de que trata o art. 217, inciso I, alínea e, da Lei 8.112/1990, além de os requisitos legais serem preenchidos, simultaneamente, à época da ocorrência do fato gerador do benefício, é exigido que os parentes do beneficiário não disponham de condições materiais para manter o seu sustento, evidenciando-se, assim, a efetiva existência de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão, à luz do disposto nos arts. 1.694 a 1.697 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.