Enunciado
Os recursos contra deliberações de cunho cautelar, a exemplo de agravo, devem ser recebidos sem efeito suspensivo, conforme o art. 1.012 da Lei 13.105/2015 (CPC), aplicada subsidiariamente aos processos do Tribunal, por força da Súmula TCU 103 e do art. 298 do Regimento Interno.