Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 181/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A existência de um único imóvel apto a, por suas características de instalação e localização, atender às finalidades precípuas da Administração não é requisito para a contratação por dispensa de licitação fundada no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.