Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 181/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A utilização de empresas para fraudar licitações e desviar recursos públicos caracteriza abuso de personalidade e mau uso de suas finalidades, devendo o TCU, nessa hipótese, desconsiderar a personalidade jurídica das empresas para alcançar seus sócios, inclusive os cotistas, os quais também deverão responder solidariamente pelos débitos apurados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.