Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 180/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

Inexiste vedação legal à participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, em procedimentos licitatórios realizados pelo Poder Público, sob a égide da Lei 8.666/1993, desde que o intuito do procedimento licitatório seja a contratação de entidade privada para prestação de serviços que se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.