Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 180/2017

Texto oficial

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Enunciado

A organização social que venha a participar de certame licitatório deve fazer constar, da documentação de habilitação encaminhada à comissão de licitação, cópia do contrato de gestão firmado com o Poder Público, a fim de comprovar que os serviços objeto da licitação estão entre as atividades previstas no respectivo contrato de gestão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.