Enunciado
Os embargos devem se limitar ao conteúdo da deliberação questionada, para corrigir manifesto equívoco nas partes componentes do julgado: relatório, voto e acórdão. A alegação de contradição entre o acórdão embargado e doutrina, jurisprudência ou comando legal é pertinente em outras espécies recursais, mas descabida em embargos de declaração, cuja única finalidade é esclarecer ou integrar a decisão embargada e, apenas excepcionalmente, modificá-la. Vício que deriva de interpretação de dispositivos do Regimento Interno/TCU não pode resultar em provimento de embargos, por não envolver contradição interna na deliberação.