Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 19/2013

Texto oficial

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Enunciado

Os embargos devem se limitar ao conteúdo da deliberação questionada, para corrigir manifesto equívoco nas partes componentes do julgado: relatório, voto e acórdão. A alegação de contradição entre o acórdão embargado e doutrina, jurisprudência ou comando legal é pertinente em outras espécies recursais, mas descabida em embargos de declaração, cuja única finalidade é esclarecer ou integrar a decisão embargada e, apenas excepcionalmente, modificá-la. Vício que deriva de interpretação de dispositivos do Regimento Interno/TCU não pode resultar em provimento de embargos, por não envolver contradição interna na deliberação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.