Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 19/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

É indevida a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade para serviço de pagamento automático de pedágio em rodovias geridas por concessionárias. Os custos relacionados a esse serviço, inerente à concessão, deveriam ter sido considerados para o cálculo da tarifa proposta pelos licitantes, pois compõem o conjunto de obrigações da contratada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.