Enunciado
No caso de recebimentos indevidos de benefício financeiro de natureza continuada, como assistência escolar ou salário-família, com base em documentos fraudulentos apresentados para a Administração, o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva do TCU é a data do último recebimento indevidamente auferido, quando ocorre a consumação da irregularidade. Por outro lado, se o benefício tem caráter pontual, como auxílio-natalidade ou auxílio-funeral, a irregularidade caracteriza-se como instantânea, ocorrida em data determinada, a partir da qual se conta o prazo de prescrição da ação punitiva do Tribunal.