Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 179/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de recebimentos indevidos de benefício financeiro de natureza continuada, como assistência escolar ou salário-família, com base em documentos fraudulentos apresentados para a Administração, o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva do TCU é a data do último recebimento indevidamente auferido, quando ocorre a consumação da irregularidade. Por outro lado, se o benefício tem caráter pontual, como auxílio-natalidade ou auxílio-funeral, a irregularidade caracteriza-se como instantânea, ocorrida em data determinada, a partir da qual se conta o prazo de prescrição da ação punitiva do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.