Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 178/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A autoridade homologadora é solidariamente responsável pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente, que não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.