Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 178/2017

Texto oficial

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Enunciado

O fato de a empresa não participar da elaboração do edital e do orçamento base da licitação não a isenta de responsabilidade solidária pelo dano (art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1992) na hipótese de recebimento de pagamentos por serviços superfaturados, pois à licitante cabe ofertar preços compatíveis com os praticados pelo mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), independentemente de eventual erro cometido pela Administração quando da elaboração do edital e do orçamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.