Enunciado
O TCU não tem competência para fiscalizar contratos privados celebrados por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos responsável pela administração de planos de assistência à saúde de funcionários de empresa pública, cabendo ao Tribunal, todavia, fiscalizar a participação da estatal na referida entidade privada e os mecanismos de governança corporativa empregados nessa participação.