Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 177/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As gratificações calculadas sobre o vencimento básico não podem incidir sobre o abono pago para equiparar o vencimento básico ao salário mínimo, sob pena de afronta à vedação constante do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.