Enunciado
As gratificações calculadas sobre o vencimento básico não podem incidir sobre o abono pago para equiparar o vencimento básico ao salário mínimo, sob pena de afronta à vedação constante do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
As gratificações calculadas sobre o vencimento básico não podem incidir sobre o abono pago para equiparar o vencimento básico ao salário mínimo, sob pena de afronta à vedação constante do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Acórdão 1240/2017 Plenário (Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.